A Justiça de Capelinha negou o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Angelândia, João Paulo Batista de Souza, que tentava suspender os efeitos da resolução da Câmara Municipal que rejeitou as contas da gestão de 2024.
Na ação, o ex-prefeito alegou que a decisão da Câmara contrariou o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e afirmou que houve irregularidades no processo de julgamento, como cerceamento de defesa, falta de contraditório e prazo insuficiente para apresentar defesa técnica.
O Município de Angelândia se manifestou no processo defendendo a legalidade do procedimento e afirmando que o ex-prefeito teve oportunidade de se defender durante toda a tramitação.
Ao analisar o caso, a juíza Suelen Luczynski Florentino entendeu que, neste momento inicial do processo, não há provas suficientes de ilegalidade que justifiquem a suspensão imediata da decisão da Câmara.
A magistrada destacou que a Constituição Federal dá à Câmara Municipal a competência para julgar as contas do prefeito e lembrou que o parecer do Tribunal de Contas tem caráter opinativo, podendo ser derrubado por votação de dois terços dos vereadores.
Segundo a decisão, a Resolução Legislativa nº 002/2026 foi aprovada por 6 votos favoráveis e 3 contrários, atingindo o quórum necessário para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas.
A juíza também afirmou que os documentos apresentados indicam que o ex-prefeito foi notificado sobre o processo, teve oportunidade de apresentar defesa escrita e poderia realizar defesa oral durante a sessão de julgamento.
Outro ponto destacado foi que o Ministério Público de Contas teria se manifestado pela regularidade do julgamento realizado pela Câmara Municipal.
Além de negar a liminar, a magistrada declarou que a 2ª Vara Cível não é competente para julgar o caso e determinou a remessa do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Capelinha, onde a ação continuará tramitando.
A decisão foi assinada eletronicamente no dia 7 de maio de 2026.


