Lei vale para casas e comércios em vias sem postes, luminárias ou serviço instalado
A Prefeitura de Capelinha sancionou a Lei Municipal nº 2.646, na última segunda-feira, 18 de maio, que isenta do pagamento da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) em imóveis residenciais e comerciais. A medida é válida para os imóveis que estão em vias onde não haja postes, luminárias ou qualquer instalação de iluminação em funcionamento ou instalada.
De acordo com o texto, a isenção será concedida mediante laudo técnico emitido pela Secretaria de Obras, Infraestrutura ou órgão equivalente, que deverá confirmar a ausência do serviço de iluminação na via. Os contribuintes também poderão requerer a isenção, com verificação cadastral municipal automática para as vias identificadas.
A norma estabelece ainda que o reconhecimento da isenção não impede o contribuinte de solicitar a restituição de valores eventualmente pagos de forma indevida a título de CIP. O pedido deverá seguir o procedimento administrativo próprio e a legislação municipal aplicável, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei especialmente quanto aos procedimentos de emissão de laudo e de cadastro. Esse projeto de lei é de autoria do vereador Lívio Louzada.


