Informações terão que ficar visíveis em placas, murais ou painéis eletrônicos
As unidades de saúde pública de Capelinha (MG), passarão a ter que divulgar, de forma visível e acessível ao público, a lista dos profissionais especialistas que estiverem em atendimento. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.651, sancionada em 16 de junho de 2026 pelo prefeito Jonas Barreiros dos Santos, após aprovação da Câmara Municipal.
Na prática, a lei determina que o cidadão que chegar aos postos de saúde da ESF, unidades de Pronto Atendimento do SUS, a Fundação Hospitalar e demais instituições de saúde mantidas ou conveniadas com o Poder Público, deverão ter acesso claro às informações sobre os profissionais que estão prestando atendimento naquele local.
A divulgação deverá informar o nome completo do profissional, o horário de início e término do plantão ou expediente, a especialidade médica, quando aplicável, e o número de registro no respectivo conselho profissional.
A divulgação poderá ser feita por meio de placas, murais ou painéis eletrônicos. Esses meios deverão ser confeccionados em material resistente, com caracteres legíveis e informações organizadas de maneira clara. Além disso, as unidades deverão revisar os dados semanalmente ou sempre que houver qualquer alteração na escala de plantão ou no expediente dos profissionais.
Em caso de descumprimento, a apuração será feita pelos órgãos responsáveis, conforme a legislação aplicável. Essa lei municipal já está em vigor e o projeto é de autoria do vereador Lívio Louzada.



