Medida já está em vigor e abrange diversas atividades públicas no município
A Prefeitura de Capelinha (MG), através do prefeito Jonas Barreiros, sancionou na última sexta-feira, 17 de abril, a Lei Municipal nº 2.636, que assegura às pessoas com deficiência o direito à entrada gratuita em eventos. Essa lei é válida para eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos, organizados ou patrocinados pelo Poder Público e aqueles realizados em espaços públicos cedidos gratuitamente pelo município.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá apresentar, no momento da entrada, documento de identificação pessoal e comprovação da deficiência, conforme regulamentação aplicável. A lei também prevê que o acompanhante da pessoa com deficiência, quando houver necessidade de auxílio, poderá ter direito à gratuidade ou à meia-entrada, conforme regulamentação municipal.
De acordo com o texto, a definição de pessoa com deficiência segue os critérios previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão. A proposta que deu origem à lei é de autoria do vereador Iadson Araújo e a norma já está em vigor desde a sua publicação.



