Ocupante permaneceu nos espaços após término da permissão
Uma mulher que permaneceu ocupando dois pontos comerciais do Mercado Municipal de Capelinha após o fim da permissão de uso terá que deixar os espaços. Juscelina de Souza Alves deverá desocupar os pontos 03 e 22, após determinação divulgada nesta sexta-feira (18).
Juscelina ocupava legalmente os dois pontos desde 2023, quando celebrou com um termo de permissão. Nos locais, ela exerce atividade comercial juntamente com o filho e efetua pagamentos mensais de R$ 1.212 pelo ponto 03 e R$ 3.372 pelo ponto 22.
A permissão foi prorrogada uma vez, mas sua vigência terminou em 23 de setembro de 2025. Mesmo após o encerramento do termo, Juscelina permaneceu nos espaços e continuou realizando os pagamentos.
A Prefeitura Municipal, então, notificou a ocupante para que deixasse os pontos, mas a mulher recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança. Diante disso, a Secretaria de Agricultura instaurou o processo administrativo e após analisar o caso, a administração concluiu que a continuidade da ocupação e os pagamentos realizados depois do vencimento do contrato não foram considerados suficientes para garantir o direito de permanecer nos espaços.
Em decisão datada de 7 de julho de 2026, a Secretaria de Agricultura determinou a desocupação dos pontos 03 e 22. Nesta sexta-feira (18), após não obter retorno da mesma, a secretaria publicou o edital para dar ciência da decisão à interessada e caso a retirada não ocorra voluntariamente dentro de cinco dias corridos, o Poder Judiciário poderá ser solicitado para obter a remoção.



