TRE-MG cassa mandato de vereador Charles Rosa Machado, em Capelinha

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Decisão anula votos do MDB por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta terça-feira, 17 de março, pela cassação dos votos do partido MDB nas eleições municipais de Capelinha. Como consequência direta, determinou a perda do mandato do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Charles Rosa Machado. 

O julgamento, realizado em segunda instância, terminou com placar de 4 votos a 2 a favor do entendimento do relator, que votou pela modificação da decisão de primeira instância. Até então, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de cassação, mantendo o parlamentar no cargo. Apesar da nova decisão, ainda cabem recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso teve reviravolta no plenário do TRE-MG após o relator apresentar voto divergente da sentença inicial, defendendo a cassação dos votos do partido sob o argumento de irregularidades no cumprimento da cota de gênero. Esse entendimento foi acompanhado por outros três magistrados, formando a maioria necessária para alterar o resultado anterior. 

A decisão teve como base o reconhecimento de fraude envolvendo a candidatura de Tatiana Rodrigues Cordeiro. Entre os elementos analisados pelo tribunal, chamou atenção o fato de a candidata ter declarado gastos de campanha no valor de R$ 17 mil e ter recebido apenas três votos no pleito. Além disso, também pesaram no julgamento informações prestadas pela própria candidata ao Ministério Público, bem como a existência de um áudio atribuído à presidente do partido, no qual haveria orientação para que a candidata afirmasse ter realizado campanha, mesmo que isso não tivesse ocorrido. 

Com a decisão do TRE-MG, a situação do vereador Charles Rosa Machado passa a ser equivalente à dos ex-vereadores Zé Alves e Rodrigo Gomes, cassados em decorrência de processos semelhantes. Após a publicação oficial da decisão, a defesa do parlamentar poderá apresentar embargos de declaração no prazo de três dias.

Caso não haja alteração, o vereador ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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