Defesa sustentou que os dados exigidos estavam disponíveis no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, em 12 de maio, anular uma multa de R$ 53.205,00 aplicada ao Instituto de Pesquisa Soberano Ltda e ao seu representante, Jonas Barreiros. A decisão reverteu a penalidade imposta pela 67ª Zona Eleitoral de Capelinha, que havia acatado denúncia da coligação “Capelinha Não Pode Parar” sobre suposta irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral.
O caso iniciou em outubro de 2024, quando a coligação questionou a legalidade da pesquisa MG-02489/2024, divulgada em 30 de setembro daquele ano. Segundo os denunciantes, o instituto teria deixado de complementar o registro no sistema PesqEle com informações obrigatórias sobre a amostra final, como dados desagregados por gênero, idade, escolaridade e renda dos entrevistados – requisito previsto no artigo 2º, §7º da Resolução TSE n.º 23.600/2019.
A 67ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação e aplicou a multa prevista em lei para casos de divulgação irregular de pesquisas. Em recurso ao TRE-MG, a defesa do instituto sustentou que todos os dados exigidos estavam disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, apresentando documentação que comprovava a composição final da amostra com margem de erro de 4,98%, nível de confiança de 95%, além da distribuição por sexo (47% homens e 52,3% mulheres), faixa etária, grau de instrução e renda familiar.
Ao analisar o caso, o desembargador Júlio César Lorens, relator do processo, destacou a distinção entre plano amostral e amostra final. Ele concluiu que o instituto cumpriu os requisitos legais ao comprovar a composição final dos entrevistados.