Servidores públicos de Leme do Prado que necessitarem de licença médica terão que passar por perícia 

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Essa é uma das principais trazidas pelo decreto n.º 1439/2025

A partir de agora, os servidores públicos municipais de Leme do Prado (MG) que necessitarem de licença médica terão que passar por uma perícia médica oficial. Essa é uma das principais mudanças trazidas pelo decreto n.º 1439, de 24 de abril de 2025, publicado pela administração municipal.

A partir de agora, todo servidor que apresentar atestado médico com mais de três dias de afastamento terá obrigatoriamente que passar por avaliação do Serviço de Perícia Médica do município. O agendamento deve ser feito em até três dias úteis após a emissão do documento, seja presencialmente no RH ou por e-mail.

O médico perito contratado pela prefeitura terá a função de confirmar ou não a necessidade do afastamento. Caso a perícia constate que não há justificativa para a licença médica, o servidor será considerado faltoso e poderá ter os dias não trabalhados descontados em folha. Situações especiais, como internações ou impossibilidade de locomoção, serão avaliadas individualmente.

Uma das principais mudanças afeta servidores que apresentarem atestados consecutivos. Quando a soma dos períodos de afastamento ultrapassar 15 dias em um intervalo de 60 dias, mesmo que não sejam consecutivos, a perícia médica se tornará obrigatória. O decreto também estabelece que nenhum atestado poderá ter validade superior a 60 dias, exceto em casos específicos como licença-maternidade ou aposentadoria por invalidez.

Para os servidores já afastados por motivos de saúde, o texto prevê uma reavaliação de todos os casos. Aqueles que completarem dois anos de licença médica, consecutivos ou não, serão submetidos a nova perícia que decidirá pelo retorno ao trabalho, readaptação para outra função ou encaminhamento para aposentadoria por invalidez.

O novo regulamento também trata das licenças para tratamento de saúde de familiares. Servidores que precisarem se ausentar para cuidar de pais, filhos ou cônjuges doentes terão que apresentar laudo médico oficial comprovando a necessidade de assistência permanente. Os servidores que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções administrativas.

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