Procuradoria de Capelinha recomenda que alunos dos CMEIs sejam entregues somente para responsáveis maiores de 18 anos

0
noticias de capelinha
noticias de capelinha

Em caso de descumprimento, a direção deve acionar o Conselho Tutelar

A Procuradoria Municipal de Capelinha assinou, em 16 de abril, uma recomendação que estabelece novas normas para a retirada de alunos das instituições de ensino da rede municipal. Conforme a medida, menores de idade não poderão buscar crianças nas pré-escolas, mesmo que haja autorização dos pais ou responsáveis legais. 

A recomendação tem como base o Código Civil Brasileiro, onde define que menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil, enquanto jovens entre 16 e 18 anos possuem capacidade restrita a determinadas situações. Segundo a Procuradoria Municipal, somente a partir dos 18 anos completos é adquirida a plena capacidade civil, salvo em casos de emancipação legalmente reconhecida.

Diante desse entendimento jurídico, o órgão reforça que não é juridicamente seguro delegar a adolescentes a responsabilidade de retirar crianças das instituições de ensino, ainda que isso ocorra com o consentimento expresso da família. Em caso de descumprimento, a direção da unidade deve acionar o Conselho Tutelar a fim de que a situação seja solucionada.

Por fim, a Procuradoria de Capelinha informou que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos à população.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui