Prefeitura de Angelândia sanciona lei que exige passeio em imóveis e terrenos urbanos

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Beneficiários do Bolsa Família terão obra feita sem custo

A Prefeitura de Angelândia informou na última terça-feira, 10 de fevereiro, que passou a ser lei a obrigatoriedade de construção e regularização do passeio em todos os imóveis da área urbana. O prazo para adequação é de 90 dias e é válido para todos os imóveis da área urbana.

Essa medida foi anunciada a partir de um cenário observado em que as ruas e calçadas ficam com terra e lama devido a um terreno sem passeio, de onde a terra desce e vai parar dentro da via, causando transtornos à população.

Segundo o comunicado, quem não fizer as adequações terá a obra executada pelo município, com cobrança ao proprietário, e quem não pagar terá o valor lançado na dívida ativa do município. As famílias cadastradas no CadÚnico e beneficiárias do Bolsa Família terão o passeio construído pela prefeitura sem custo.

Conforme as orientações divulgadas, imóveis urbanos com construção devem realizar o passeio. Já os proprietários de lotes vagos deverão executar o passeio e também uma mureta de 50 centímetros. A administração municipal declarou que a ação tem como objetivo manter a cidade “cada vez mais limpa e organizada”.

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