Eleitores que faltaram às urnas podem regularizar a situação online, pelo app e-Título ou em cartórios eleitorais.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Cada turno eleitoral é considerado uma votação independente, portanto, a justificativa precisa ser apresentada separadamente para o primeiro e o segundo turno. No caso do segundo turno, eleitores que estavam impossibilitados de votar devem anexar documentos comprobatórios que justifiquem a ausência, como atestados médicos ou declarações, para análise do juiz eleitoral.
A justificativa pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou online, no site do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve fornecer seus dados pessoais, como o número do título ou CPF, e acompanhar a análise do pedido pelos canais disponibilizados. Caso haja inconsistências no cadastro eleitoral, é necessário procurar o cartório responsável.
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a sanções, como multa de até R$ 35,13 e restrições administrativas. Entre as penalidades estão a impossibilidade de emitir passaporte, carteira de identidade ou realizar matrícula em instituições de ensino públicas, além de ser impedido de tomar posse em cargos públicos ou receber remuneração por funções públicas.
Para eleitores que comprovarem estado de pobreza, a multa poderá ser isenta. Caso o título eleitoral seja cancelado por três ausências consecutivas injustificadas, será necessário regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além do pagamento das multas pendentes.
Após o prazo, será possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União para pagamento de multas no site do TSE.