MPE REAFIRMA FRAUDE ELEITORAL EM ÁGUA BOA, MAS LIVRA VICE-PREFEITO DE INELEGIBILIDADE

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Parlamentares estão envolvidos em esquemas de compra de votos e abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral Regional de Minas Gerais (MPE-MG) manifestou na última terça-feira (4) pela manutenção da condenação de candidatos e apoiadores envolvidos em esquemas de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2024 no município de Água Boa/MG. Entre os nomes estão o do prefeito e vice-prefeito eleitos no município, Orlando Cardoso (Zola) e Leandro Keoma (Dr. Leandro). Além deles, Edson Evaristo, Darli José e Edilson Rocha da Costa também foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de praticarem captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O parecer, ratificou a cassação dos diplomas dos candidatos, mas afastou as sanções de inelegibilidade e multa para o vice-prefeito eleito, Leandro Keoma, por falta de provas de sua participação direta nos atos ilícitos.

Entenda o caso

O caso iniciou com uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. As investigações comprovaram que João Vitor de Aguiar, conhecido como João do Ari, recebeu a promessa de pagamento de R$ 100 mil para apoiar a campanha de Zola, sendo que R$ 50 mil foram pagos antes da eleição. Além disso, eleitores como Carlos Antônio Pereira e Sérgio Emanuel foram abordados com ofertas financeiras de R$ 2 mil para trocar adesivos de seus veículos e garantir votos para Zola.

A investigação ainda revelou que os valores destinados à compra do apoio de João Vitor de Aguiar foram transferidos das contas bancárias de Darli José e Edson Evaristo, cabos eleitorais de Zola. Os dois realizaram depósitos de R$ 25 mil cada, totalizando os R$ 50 mil pagos. Em depoimento, João Vitor confirmou a negociação e afirmou que os outros R$ 50 mil seriam pagos após as eleições, além de um salário mensal de R$ 5 mil caso Zola fosse eleito. A defesa tentou justificar os pagamentos como um empréstimo, mas não apresentou qualquer documentação que comprovasse essa versão.

Outro caso revelado pela investigação envolveu Carlos Antônio Pereira, que recebeu uma oferta de R$ 2 mil para remover o adesivo de campanha de Zitão de seu carro e substituí-lo pelo de Zola. Testemunhas confirmaram que Edilson Rocha, conhecido como Lêga, foi o responsável por entregar R$ 1 mil como pagamento inicial, com a promessa de que o restante seria entregue após a eleição. A esposa de Carlos Antônio confirmou que ele saiu de casa sem dinheiro e retornou com a quantia recebida e o adesivo trocado.

Outro eleitor, Sérgio Emanuel Lopes, também teria sido aliciado. Segundo Daniel Gomes, vizinho dele, presenciou um momento em que Zola, acompanhado de Pedro, perguntou a Sérgio o que poderia ser feito para garantir seu voto e a troca do adesivo de sua moto. Logo depois, Zola teria retirado um montante de dinheiro do bolso e entregue a Sérgio, que confirmou a Daniel que havia recebido R$ 1 mil e que ganharia mais R$ 1 mil após a eleição. No entanto, após prestar depoimento confirmando o crime ao Ministério Público, Sérgio mudou sua versão dos fatos durante o julgamento, alegando que foi pressionado por adversários políticos a denunciar Zola.

A defesa dos acusados argumentou que as provas eram frágeis e os depoimentos eram contraditórios. Alegaram que a condenação se baseava em testemunhos de pessoas ligadas à campanha adversária e a versão apresentada por João Vitor de Aguiar sobre os pagamentos era insustentável. Também questionaram a mudança no depoimento de Sérgio Emanuel Lopes da Silva, sustentando que ele foi coagido por opositores.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) analisou o caso e concluiu que as provas eram suficientes para confirmar as condenações. Segundo o parecer, os depoimentos das testemunhas e os comprovantes de transferências bancárias comprovaram a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Com a análise do recurso pelo Ministério Público Regional Eleitoral, agora caberá ao Tribuna Regional Eleitoral (TER-MG) decidir se mantém ou não a cassação dos diplomas de Orlando Cardoso (Zola), Edson Evaristo Ferreira, Darli José de Oliveira e Edilson Rocha da Costa, bem como sua inelegibilidade

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