Ana Paula conhecida como “Ana do Carlos” recebeu apenas dois votos
A Justiça Eleitoral de Capelinha julgou improcedente uma ação que acusava a candidata Ana Paula Rodrigues Bueno – conhecida como “Ana do Carlos” – do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de ter se registrado pelo partido somente para burlar a cota de candidaturas femininas, exigida por lei. A ação foi movida por Alexandre Fernandes, Gedalvo Fernandes, José Acácio e Valmir Camargos.
Segundo eles, Ana Paula foi uma “candidata laranja” e teria sido convencida a se inscrever pelo então prefeito Tadeu, com promessa de receber R$ 2 mil e um cargo público após o pleito. Em depoimento e em ata notarial, a candidata – que obteve apenas dois votos na disputa eleitoral – admitiu que inicialmente não queria concorrer e que temia represálias contra seu noivo, que é funcionário público do município.
No entanto, o juiz analisou as provas e depoimentos de Ana Paula e algumas testemunhas e concluiu que ela conduziu uma campanha eleitoral legítima. Além disso, as provas mostraram que ela movimentou mais de R$ 4 mil, contratou cabos eleitorais, distribuiu material gráfico e participou de eventos partidários. Além disso, seu noivo financiou parte da campanha e cedeu um veículo para propaganda. Apesar de ter obtido uma votação inexpressiva, foi destacado que outros candidatos – inclusive homens – também tiveram votação irrisória.
A decisão, proferida pelo juiz Bruno de Souza Viveiros na tarde da última terça-feira (8), considerou que não houve provas suficientes para caracterizar fraude e aplicou o princípio do “in dubio pro sufragio”, beneficiando assim os vereadores eleitos Ci da Farmácia, Maria Carlota, Rodrigo da Saúde e Zé Alves da Saúde, cujos estavam qualificados na investigação e estavam com os mandatos em risco.
A defesa dos vereadores citados anteriormente comemorou a decisão, afirmando em nota: ” Desde o início do processo, confiávamos que a verdade prevaleceria. As provas apresentadas demonstraram de forma clara que os partidos agiram dentro da legalidade, sem qualquer irregularidade, razão pela qual deveria ser respeitada a soberania popular, expressa nas urnas, com a manutenção dos mandatos conferidos democraticamente aos nossos representados.” declarou a defesa dos vereadores.