Sentença ainda é passível de recurso, mas afasta impedimento à nova unidade
O Supermercado José Silva obteve decisão favorável na ação de reintegração de posse envolvendo um terreno urbano em Minas Novas, onde está prevista a implantação de uma nova unidade da rede varejista. A obra estava embargada após questionamento judicial sobre a posse do imóvel.
No decorrer do processo, houve uma reviravolta com a interposição de recurso à 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido autorização provisória para a continuidade da construção, permitindo o avanço do empreendimento enquanto o mérito era analisado.
No julgamento realizado nesta semana, o Juiz da Comarca de Minas Novas entendeu que não ficou comprovada a posse por parte do autor da ação. Em contrapartida, considerou robustas as provas apresentadas pelos representantes do supermercado e pelos antigos proprietários do imóvel, apontando que a posse exercida pelo grupo era legítima e contínua.
Com a decisão, foi reconhecida a manutenção da posse em favor da rede supermercadista, afastando o embargo que impedia o andamento da obra. O magistrado também determinou que a parte autora arque com as custas processuais e honorários advocatícios. Apesar do desfecho, a decisão ainda cabe recurso.



