Justiça declara pesquisa não registrada, multa instituto e candidato, após parecer do MP eleitoral de Capelinha

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A Justiça Eleitoral em Capelinha, sentenciou hoje, 6 de outubro, como pesquisa não registrada, e aplicou multa de R$ 53.205,00 ao Instituto de Pesquisa Soberano e ao candidato Jonas Barreiros e multa de R$ 5.000,00 para cada descumprimento da sentença. O levantamento havia sido divulgado no último dia 30 de setembro.  

A sentença indica que o instituto não cumpriu com o que foi estabelecido pela legislação eleitoral, no que diz respeito a dados sobre o número de eleitores e eleitoras pesquisados em cada região pesquisada, além de falta de dados como gênero, idade, grau de instrução e nível socioeconômico.

Reviravolta   

A decisão veio após uma reviravolta no caso. A pesquisa havia sido divulgada no último dia 30 de setembro, mas uma representação da Coligação Capelinha Não Pode Parar, foi acolhida pelo Juiz Fillipe Luiz, na noite da última quinta, 3 de outubro, e a pesquisa foi suspensa. Na sexta, após manifestação da coligação, a pesquisa foi liberada pela Justiça.

O caso teve o seu desfecho final após a coligação entrar novamente com o pedido de suspensão e o Ministério Público Eleitoral se manifestar pelo reconhecimento de pesquisa não registrada, por falta de dados que complementam o registro.

Com isso, uma sentença da Justiça, suspendeu a decisão anterior que autorizava a divulgação da pesquisa, declarou como pesquisa não registrada e aplicou multa ao instituto e a coligação de Jonas Barreiros.

Confira a sentença.