Justiça absolve prefeito e vice de Santa Maria do Suaçuí de acusações de crime eleitoral

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A Justiça Eleitoral da 247ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Suaçuí/MG julgou improcedentes duas ações contra o prefeito Elias Silveira Godinho e o vice-prefeito Paulo Roberto Lopes Alves, acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.

As denúncias, feitas por Siris e Zoca, alegavam o uso de veículos públicos para transporte de eleitores, pagamentos a eleitores em troca de votos e distribuição gratuita de cerveja em eventos de campanha. Com base nessas acusações, foi solicitada a cassação dos mandatos, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade dos eleitos.

Na primeira ação, a Justiça concluiu que os veículos mencionados pertenciam a uma empresa privada e não à frota municipal, afastando a acusação de uso indevido de bens públicos. Na segunda, que tratava de suposta compra de votos e distribuição de bebidas, a defesa argumentou que os valores transferidos eram ajudas financeiras sem relação eleitoral e que os eventos com distribuição de cerveja foram financiados por terceiros.

A juíza Suelen Luczynski Florentino destacou que não havia provas concretas que confirmassem as acusações e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige evidências robustas para configurar abuso de poder econômico ou compra de votos. Como as denúncias se baseavam principalmente em depoimentos de opositores e sem comprovação documental suficiente, as ações foram julgadas improcedentes.

Com a decisão, Elias Silveira Godinho e Paulo Roberto Lopes Alves permanecem nos cargos, sem penalidades.

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