Veja o que sabemos até o momento sobre as novas regras para saque do fundo
Ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou, nessa terça-feira (22), que o governo federal vai liberar uma nova rodada extraordinária de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste ano.
Qual é o valor?
Não houve anúncio do valor referente ao FGTS que poderá ser sacado. Contudo, há indicativos de que ele deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000
Quem pode sacar o FGTS?
Também, não há posição oficial, por ora, sobre isso. Em liberações anteriores, todos os trabalhadores que tinham recursos em conta do FGTS poderiam sacar. Não se sabe se a medida será repetida, ou se apenas contas ativas poderão ser acessadas.
É obrigatório sacar?
Não há histórico de saques involuntários no Brasil, o que deve se repetir.
Quando posso sacar o FGTS?
Um calendário será apresentado pelo governo federal nas próximas semanas, conforme o ministro da Economia.
Em quais situações, normalmente, se pode sacar o FGTS?
Saque total:
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Saque parcial
Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
Fonte: O TEMPO