A COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ANGELANDIA E CHAPADA DE MINAS, com sede na cidade de Angelândia, estado de Minas Gerais, na Rua Manoel Batista, nº 30, Bairro Centro, CEP 39685-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 64.287.076/0001-22 através de seu Presidente Alessandro Moreira Santiago, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sua sede, às 17h00min horas, do dia 09 de julho de
2026, com a seguinte ordem do dia:
- Abertura da Sessão: Boas-vindas aos cooperados e leitura do edital;
- Levantamento da Safra de 2026: Relatório das vendas, organização, logística e comercialização já efetuadas em 2026;
- Alteração e mudança no Estatuto social: Votação de proposta de alteração dos artigos abaixo indicados do Estatuto Social da COOPACHA, com o objetivo de simplificar a movimentação financeira, passando a exigir a assinatura conjunta de apenas dois (2) Diretores para emissão de cheques, realização de PIX e transferências bancárias, bem como para demais documentos de obrigação financeira da Cooperativa:
Artigo 43, alínea “c” – Atribuições do Diretor Presidente
Redação atual: “Assinar, em conjunto com os Diretores Administrativo e Financeiro e o Diretor de Comercial, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, escritura pública ou instrumento particular e quaisquer contratos ou documentos de que derivem responsabilidades para a Sociedade;”
Nova redação proposta: “Assinar, em conjunto com qualquer um dos demais Diretores, cheques, PIX, transferências bancárias, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, escritura pública ou instrumento particular e quaisquer contratos ou documentos de que derivem responsabilidades para a Sociedade;”
Artigo 43, alínea “i” – Atribuições do Diretor Presidente
Redação atual: “Assinar, mediante autorização da Diretoria, juntamente com outro Diretor, documentos que constituam obrigação financeira para a Cooperativa, tais como empréstimos, emissão de todo e qualquer título de crédito, cédulas rurais ou bancárias, prestação de aceite, aval ou endosso e, alienar e onerar bens móveis da Sociedade.”
Nova redação proposta: “Assinar, mediante autorização da Diretoria, juntamente com outro Diretor, documentos que constituam obrigação financeira para a
Cooperativa, tais como empréstimos, emissão de todo e qualquer título de crédito, cédulas rurais ou bancárias, PIX, transferências bancárias, prestação de aceite, aval ou endosso e, alienar e onerar bens móveis da Sociedade.”
Artigo 45, alínea “a” – Atribuições do Diretor Comercial
Cooperativa Dos Pequenos Produtores de Angelândia e Chapada De MinasCOOPACHA
CNPJ: 64.287.076/0001-22
Redação atual: “Assinar em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, e representar a Cooperativa em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo e Financeiro;”
Nova redação proposta: “Assinar em conjunto com qualquer outro Diretor, cheques, PIX, transferências bancárias, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, e representar a Cooperativa em conjunto com qualquer
outro Diretor;”
4. Outros Assuntos de Interesse da Sociedade: Espaço aberto para manifestações e propostas dos cooperados.
A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados, e em segunda convocação, 60 (sessenta) minutos após, com metade mais um dos cooperados, e em terceira convocação com no mínimo 10 (dez) cooperados (art.28, do Estatuto).
Em atendimento ao que dispõe a alínea “e” do art. 25, informa-se que a Cooperativa possui, nesta data, 24 cooperados.
Angelândia, de 24 julho de 2026.
Alessandro Moreira Santiago
Diretor Presidente



