Atestados sem validação poderão ser recusados e afastamentos longos serão encaminhados ao INSS
Um novo decreto publicado no dia 13 de maio trouxe mudanças significativas nos procedimentos para afastamentos por motivo de saúde dos servidores municipais de Santa Maria do Suaçuí (MG). A medida, que entrou em vigor imediatamente, criou uma Junta Médica Oficial responsável por analisar os atestados dos colaboradores.
Até então, as solicitações de licença por motivo de saúde tramitavam sem um procedimento unificado. Com a nova norma, a Junta Médica Oficial passa a atuar como instância máxima na validação de documentos apresentados pelos servidores. A composição inicial da Junta reúne a Dra. Edgamara de Brito Silva e o Dr. Félix Garzedim Campos, que atuará como perito individual.
Entre as principais atribuições da Junta Médica estão a ratificação de atestados, a análise de pedidos de licença para tratamento de saúde (superiores a dois dias e inferiores a 15 dias), a avaliação de readaptações funcionais e a emissão de pareceres sobre acompanhamento de familiares em tratamento. Atestados emitidos por profissionais de fora da Junta deverão ser submetidos à validação, sob risco de serem considerados inválidos.
O decreto estabelece que os atestados devem conter nome legível do servidor, motivo do afastamento, tempo de repouso necessário, assinatura e registro profissional do médico, além do CID (Código Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente. Atestados que não cumpram esses requisitos poderão ser rejeitados.
Para casos de licenças superiores a 15 dias, os servidores deverão encaminhar a documentação ao INSS, conforme as normas previdenciárias. O texto também prevê penalidades para fraudes, incluindo processos administrativos, civis e criminais contra servidores que apresentarem documentos falsificados.
Em relação a consultas e tratamentos médicos, o decreto estabelece que servidores com jornada de até seis horas diárias devem realizá-los fora do expediente. Já aqueles com carga horária superior terão direito ao abono do tempo despendido, desde que comprovem o comparecimento.