Por meio do Decreto Municipal 140/2020, que entra em vigor neste dia 1º de setembro, houve alterações em relação às determinações dos decretos 022 e 056, ambos de 2020. Em suma, as principais alterações são estas:
SOBRE AS VIAGENS DE ÔNIBUS DE FRETAMENTO E TURISMO
- As empresas concessionárias, de fretamento ou turismo de transporte público intermunicipal e interestadual, poderão restabelecer suas atividades em Capelinha, desde que adotem as medidas de higiene e segurança sanitárias.
- No âmbito do Município de Capelinha, o embarque e desembarque de passageiros somente poderá ocorrer no Terminal Rodoviário pelas empresas concessionárias e em local informado pelas empresas de transporte de fretamento ou turismo.
SOBRE OS TEMPLOS RELIGIOSOS
- Limitação no número de 25% da capacidade máxima de fiéis sentados, respeitando o número de 1 (um) fiel a cada 4m² (quatro metros quadrados), limitado ao máximo de 100 pessoas durante cada celebração, de modo que mantenham distância mínima de 2 (dois) metros entre cada pessoa presente, com exceção de pessoas do mesmo convívio familiar, que poderão se sentar juntas.
SOBRE OS BARES E RESTAURANTES
- Os bares e restaurantes, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, deverão se atentar para as seguintes regras:
I – Não será permitida a junção de mesas e cadeiras
II – Não será permitida a distribuição de mesas e cadeiras em ambiente externo ao do estabelecimento - Os estabelecimentos que circundam os bares e restaurantes deverão respeitar o distanciamento de 2 metros entre cada pessoa.