Ministério Público manifestou contra a punição, por falta de provas do suposto crime
O Juiz Bruno Henrique, da Comarca de Itamarandiba, acompanhado do Ministério Público, absolveu André Machado de Azevedo, das acusações de crimes de importunação sexual supostamente cometido contra uma adolescente de 13 anos de idade.
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Conforme a sentença proferida, não foram encontradas provas que embasassem o cometimento de crimes pelo suposto autor. Esse foi o entendimento do Ministério Público que ofereceu denúncia, mas após apurar os fatos, manifestou contra a punição do acusado, por falta de provas do crime.
Na sentença proferida pelo Juiz da Comarca, no dia 9 de Setembro deste ano, o mesmo ressalta que “não ficou demonstrado nos autos a tipicidade do crime tipificado no artigo 147-A, do Código Penal, ou seja, não se verifica conduta insistente e reiterada por parte do acusado que se amolde à figura da perseguição em relação à vítima”.
“Outrossim, decorre dos autos ausência de elementos convincentes a sustentar um decreto condenatório, porquanto as provas produzidas são por demais frágeis a servirem de esteio a uma condenação”.