Por Walisson Oliveira
A Caixa Econômica Federal começa a pagar a quarta parcela do auxílio emergencial em 19 de julho, para beneficiários do Bolsa Família. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da constituição do grupo familiar. Para os demais trabalhadores que têm direito, os pagamentos começam em 23 de julho.
Neste último, o valor primeiro fica disponível para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem. Só depois de um tempo é liberado para saques.
O pagamento das quatro parcelas do auxílio emergencial é feito de acordo com o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores informais. Para beneficiários do Bolsa Família, o calendário segue o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS). Neste caso, o saque fica disponível no mesmo dia.
Quem pode receber?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Qual é o valor do auxílio?
Dependerá da condição de cada benefício:
- Para quem mora sozinho: R$ 150
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375
Quem não pode receber?
Não têm direito, segundo o governo:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Veja abaixo o calendário completo da quarta parcela:
Foto: Reprodução/G1.