Trabalhador vivia em condições degradantes e foi resgatado em novembro de 2025
Um trabalhador rural passou mais de 30 anos vivendo e trabalhando em condições degradantes em uma fazenda próxima a Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. Ele dormia em um barraco de pau a pique, sem banheiro ou água tratada, não tinha folgas nem férias e chegou a passar dois meses se alimentando apenas de arroz e feijão. A situação foi reconhecida como trabalho análogo à escravidão pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e os responsáveis pela propriedade, de 1º de julho de 1995 a 11 de novembro de 2025, quando ele foi resgatado por uma equipe de fiscalização. A Justiça condenou os empregadores a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período para o funcionário e R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A fiscalização encontrou o homem em novembro de 2025. Segundo os auditores, o barraco onde ele morava tinha aberturas que permitiam a entrada de chuva e animais peçonhentos. Para dormir, ele utilizava um colchão em péssimas condições sobre um estrado improvisado com restos de madeira.
Segundo a decisão, o homem consumiu água vinda de uma nascente, sem tratamento, e não possuía vaso sanitário, chuveiro ou lavatório. Os fiscais também constataram que o trabalhador não recebia equipamentos de proteção, roupas de trabalho ou material de primeiros socorros.
O homem trabalhava diariamente, sem descanso semanal, férias ou registro em carteira, e não recebia salário regularmente. A fiscalização lavrou 25 autos de infração.
A defesa alegou que o trabalhador tinha liberdade para deixar a fazenda e prestar serviços a terceiros, e sustentou que a precariedade da moradia, por si só, não caracterizaria trabalho análogo à escravidão.
Os desembargadores, porém, entenderam que a existência de condições degradantes é suficiente para caracterizar essa forma de exploração, mesmo sem restrição à liberdade de locomoção.
A Justiça também anulou um contrato de parceria rural apresentado pelos responsáveis pela propriedade. O documento previa que o trabalhador receberia 15% da produção, mas não havia registros de divisão das colheitas ou compartilhamento dos lucros e riscos da atividade.
Na prática, ele cuidava da propriedade e dos animais dos donos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que havia uma relação de emprego, com prestação de serviços contínua, remunerada e subordinada.
A decisão também afastou a prescrição das dívidas trabalhistas. Com isso, os direitos reconhecidos abrangem os mais de 30 anos de trabalho, incluindo salários, férias, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A condenação foi mantida de forma solidária para o filho do antigo proprietário, que morreu em abril de 2025, e o espólio. Segundo o TRT-MG, o filho participava da administração da fazenda e assumiu a posição de empregador após a morte do pai.
INFORMAÇÕES: Hoje em Dia



