Aposentadoria diferenciada pode beneficiar mais de mil profissionais em 21 cidades da região

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gazeta dos vales

Proposta aprovada cria regras específicas para ACS e ACE e aguarda promulgação

Centenas de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam em 21 cidades da região serão beneficiados por uma mudança nas regras de aposentadoria. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece um regime diferenciado para esses profissionais, reconhecendo as particularidades da atividade exercida diariamente nas comunidades brasileiras.

Um levantamento realizado pelo Gazeta dos Vales, com base em dados disponíveis nos portais da transparência dos municípios aponta que, ao todo, 1040 profissionais poderão ser alcançados pela nova regra. Desse total, Capelinha concentra o maior número de profissionais que poderão ser alcançados pela nova regra, com 137 agentes de saúde e de combate às endemias. 

Em seguida aparecem Itamarandiba, com 109 profissionais; Minas Novas, com 93; Novo Cruzeiro, com 83; Turmalina, com 75; Água Boa, com 48; Santa Maria do Suaçuí, com 47; Chapada do Norte, com 47; Ladainha, com 53; Virgem da Lapa, com 49; Setubinha, com 39; Francisco Badaró, com 34; Berilo, com 33; Angelândia, com 31; Carbonita, com 30; São Sebastião do Maranhão, com 34; Veredinha, com 24; Jenipapo de Minas, com 23; José Gonçalves de Minas, com 19; Aricanduva, com 17; e Leme do Prado, com 15 profissionais. 

A proposta estabelece uma regra de transição destinada aos profissionais que já atuam na carreira. Até o final de 2030, as mulheres poderão requerer a aposentadoria especial aos 50 anos de idade e os homens aos 52 anos, desde que atendam aos requisitos de tempo de contribuição e de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias. A partir daí, a idade mínima será elevada gradativamente até alcançar, em 2041, o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Além da regra principal, a proposta também contempla uma alternativa para os profissionais que não completarem o tempo mínimo de 25 anos de efetivo exercício na função. Outro aspecto considerado relevante pela proposta trata da forma de contratação desses profissionais. O texto determina que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não poderão ser contratados por meio de terceirização ou vínculos temporários, exceto em situações excepcionais de emergência em saúde pública previstas em lei. 

Para que essa adequação ocorra de maneira gradual, a proposta estabelece prazo até 31 de dezembro de 2028 para que estados e municípios regularizem vínculos considerados temporários, indiretos ou precários. 

Embora ainda dependa da promulgação para entrar oficialmente em vigor, a aprovação da PEC já representa um marco para uma categoria considerada essencial dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). 

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