Texto prevê transição gradual e critérios específicos para homens e mulheres
A aprovação, pelo Senado Federal, de uma proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pode beneficiar mais de 130 profissionais em Capelinha (MG). A proposta foi aprovada no dia 14 de julho, em dois turnos e o texto recebeu 73 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.
De acordo com dados do Portal da Transparência referentes a junho de 2026, o município possui 109 agentes comunitários de saúde, os ACS, e 28 agentes de combate às endemias, conhecidos como ACE. Ao todo, são 137 trabalhadores que poderão ser diretamente interessados pelas novas regras, desde que atendam aos critérios de idade, tempo de contribuição e período efetivo de exercício na função.
Como a matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados, o próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que as novas normas sejam incorporadas à Constituição Federal.
Até o final de 2030, poderão se aposentar pelas novas condições as mulheres com pelo menos 50 anos e os homens com 52 anos. Até o final de 2035, a idade mínima passará para 52 anos no caso das mulheres e 54 anos para os homens. Até 2040, o limite será de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens. A partir de 2041, a exigência será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A proposta também cria uma regra alternativa para os profissionais que não conseguirem completar 25 anos de exercício efetivo na atividade. Nesse caso, será necessário cumprir idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de atuação como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
Além da idade e do tempo de contribuição, essa modalidade exigirá uma pontuação mínima obtida pela soma da idade com os anos de contribuição. Para as mulheres, serão necessários 83 pontos. Para os homens, a exigência será de 86 pontos.
O texto também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência de saúde pública previstas em lei. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos de profissionais que atualmente trabalham de maneira temporária, indireta ou considerada precária.



