Inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 50 mil acompanham sentença
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por maioria de votos (4 a 3), a sentença que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, nas eleições municipais de Ladainha.O julgamento foi marcado por amplo debate jurídico entre os membros da Corte Eleitoral Mineira e terminou com voto de desempate favorável à manutenção da decisão de primeira instância.
Com isso, foi mantida a condenação do vereador Gilberto Azevedo Lima (Republicanos), que teve confirmadas as penalidades de cassação do mandato, anulação dos votos recebidos, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 50 mil. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo suplente João Evangelista de Oliveira, que questionou a regularidade do processo eleitoral e apontou a ocorrência de compra de votos durante a campanha.
O advogado Cristiano Lima de Freitas, responsável pela defesa de João Evangelista, destacou a importância da decisão para a preservação da legitimidade das eleições. “Mais do que uma vitória jurídica, o resultado reafirma a importância da defesa da legitimidade do processo eleitoral, do respeito à vontade livre do eleitor e da confiança nas instituições democráticas”, afirmou.


