Decisão aponta perda de prazo legal para conclusão do procedimento
A Comissão Processante da Câmara de Água Boa (MG) decidiu, no último dia 15 de abril, arquivar o processo administrativo contra o vereador Ildo Gomes Teixeira Sobrinho após constatar que o prazo legal para conclusão do procedimento foi ultrapassado. O processo, instaurado para apurar denúncia contra o parlamentar, não foi finalizado dentro dos 90 dias previstos no Decreto-Lei nº 201/1967 .
A denúncia que deu origem ao processo foi protocolada em 17 de junho de 2025, e a comissão foi constituída em 25 de junho do mesmo ano, formada pelos vereadores Maurício dos Santos Bessa, Serafim Alves Pego e Fernando Eudes Gomes de Melo. O denunciado foi notificado para apresentar defesa no início de julho, sendo adotado, para fins de contagem de prazo, o dia 8 de julho de 2025 como marco inicial, por ser a data mais favorável ao investigado .
A defesa foi apresentada em 17 de julho de 2025, e o processo seguiu sua tramitação regular até sofrer interferências judiciais. O vereador ingressou com mandado de segurança e, posteriormente, com agravo de instrumento, questionando aspectos da produção de prova técnica e garantias de defesa. Em setembro de 2025, decisões judiciais determinaram a suspensão temporária do procedimento e a readequação de etapas da instrução.
Após retomadas e novas suspensões determinadas pela Justiça, o processo avançou de forma intermitente. Uma audiência inicialmente marcada para 10 de dezembro de 2025 foi adiada a pedido da defesa e remarcada para 25 de fevereiro de 2026, data já posterior ao limite legal para conclusão do processo. A comissão considerou que, mesmo descontando os períodos de paralisação por decisões judiciais, o prazo máximo teria se esgotado, em 23 de dezembro de 2025.
Na análise jurídica, a comissão destacou que o prazo de 90 dias é um limite fatal que não pode ser prorrogado por decisões administrativas, reorganizações internas ou pedidos das partes. Diante desse cenário, os vereadores integrantes da comissão concluíram que o processo perdeu sua aptidão jurídica para resultar em julgamento válido.
Além do arquivamento, foi determinada a nulidade dos atos praticados após o esgotamento do prazo e o encaminhamento da decisão à Secretaria da Câmara para comunicação formal ao denunciado e seus representantes legais.



