ORIENTAÇÕES PARA MANUSEIO, PREPARO E SERVIÇO DE ALIMENTOS
• Só será permitido o consumo interno quando a região a qual o município estiver situado se encontrar a partir da onda 2. Para regiões em onda 1 só será permitido o fornecimento de alimentos por delivery, entrega ou retirada. Exceção para os restaurantes de beira de estrada, onde o consumo interno pode ser realizado independentemente da onda;
• A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;
• Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
• Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual;
• Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
• Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
• Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;
• Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
• Quando liberado o consumo interno, as mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇO DE DELIVERY
• O transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto, em embalagens de entrega lacradas e de material adequado ao contato com alimentos (ver maiores detalhes na Resolução SES/MG no 6.458/18);
• Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima a cada 2 horas, e sempre antes de pegar o produto para entrega e após o recebimento pelo cliente;
• Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal e higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte antes de colocar o produto;
Combater o coronavírus é um dever de todos