Em caso de descumprimento, a direção deve acionar o Conselho Tutelar
A Procuradoria Municipal de Capelinha assinou, em 16 de abril, uma recomendação que estabelece novas normas para a retirada de alunos das instituições de ensino da rede municipal. Conforme a medida, menores de idade não poderão buscar crianças nas pré-escolas, mesmo que haja autorização dos pais ou responsáveis legais.
A recomendação tem como base o Código Civil Brasileiro, onde define que menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil, enquanto jovens entre 16 e 18 anos possuem capacidade restrita a determinadas situações. Segundo a Procuradoria Municipal, somente a partir dos 18 anos completos é adquirida a plena capacidade civil, salvo em casos de emancipação legalmente reconhecida.
Diante desse entendimento jurídico, o órgão reforça que não é juridicamente seguro delegar a adolescentes a responsabilidade de retirar crianças das instituições de ensino, ainda que isso ocorra com o consentimento expresso da família. Em caso de descumprimento, a direção da unidade deve acionar o Conselho Tutelar a fim de que a situação seja solucionada.
Por fim, a Procuradoria de Capelinha informou que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos à população.