O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), por meio do desembargador Ney Bello, autorizou a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que orienta sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão suspendeu a ordem da primeira instância, que havia determinado a nulidade temporária da resolução.
A resolução do Conanda, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes para um atendimento humanizado e especializado de meninas e adolescentes em casos de violência sexual, garantindo o direito ao aborto legal conforme previsto pela legislação brasileira. A decisão do juiz de primeira instância, que havia suspendido a norma a pedido da senadora Damares Alves, foi considerada equivocada pelo desembargador Ney Bello.
Bello argumentou que a medida do Conanda estava de acordo com a legislação vigente e que a suspensão da resolução prejudicava as vítimas de violência. O magistrado questionou a razão de sustentar uma gestação resultante de um ato violento, defendendo que a interrupção da gravidez é uma proteção necessária para a vítima do estupro.
Além disso, o desembargador criticou a decisão de primeira instância por desproteger a criança ou adolescente vítima de abuso, destacando que a interrupção da gravidez é uma medida legal e fundamental para a proteção das vítimas, e não uma escolha de gravidez optativa. Para Bello, a resolução do Conanda estabelece os parâmetros necessários para a aplicação da lei e o atendimento adequado.
O pedido para reverter a decisão de primeira instância foi feito pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), entidade da sociedade civil. O magistrado enfatizou que a resolução visa garantir os direitos das vítimas de violência sexual, assegurando que recebam a assistência necessária em conformidade com a legislação brasileira.
Em sua conclusão, Ney Bello destacou que uma sociedade que privilegia o embate ideológico em detrimento da proteção dos menores vítimas de violência não cumpre com seu dever de assegurar a sanidade, liberdade e proteção das vítimas. A decisão reafirma o direito das vítimas a um atendimento especializado e a interrupção legal da gestação em casos de violência sexual.