MPMG denuncia prefeito e vice-prefeito eleitos em Santa Maria do Suaçuí por suspeita de compra de votos

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Candidatos teriam oferecido dinheiro, carne e cerveja para eleitores em troca de apoio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor Lucas Nacur Almeida Ricardo, da 247ª Zona Eleitoral, ajuizou uma representação por captação ilícita de sufrágio contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Santa Maria do Suaçuí. A ação em desfavor de Elias Godinho e Paulo Birro foi protocolada em 6 de outubro, logo após a eleição municipal.

De acordo com as investigações conduzidas pelo promotor, os candidatos teriam prometido e entregue dinheiro, carne e cerveja a uma eleitora em troca de seu voto. A eleitora denunciou o ocorrido para à Promotoria de Justiça, informando que o vice-prefeito teria se comprometido a pagar R$ 1 mil em troca de seu voto e da divulgação da campanha entre abril e outubro. Além disso, o prefeito eleito teria financiado a festa de aniversário da eleitora, fornecendo carne e cerveja para o evento.

A investigação revelou que outra eleitora também foi abordada em setembro, tendo recebido uma proposta financeira para vestir a camisa da campanha dos candidatos, com a promessa de receber parte do pagamento em dinheiro e outra parte em alimentos. Uma terceira testemunha, que se identificou como cabo eleitoral dos candidatos, confirmou as suspeitas durante o depoimento.

As práticas relatadas violam o artigo 41-A da Lei das Eleições, que proíbe a doação, oferta ou promessa de dinheiro ou bens a eleitores em troca de votos. O promotor destacou que, mesmo que a eleitora tenha afirmado que não votaria nos candidatos, a simples promessa de vantagem pessoal já configura a captação ilícita de sufrágio.

O Ministério Público solicitou à Justiça Eleitoral que sejam aplicadas as penalidades proporcionais à gravidade dos fatos, incluindo a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a imposição de multa. O promotor Lucas Nacur ressaltou que tais práticas comprometem a liberdade de escolha dos eleitores, que devem ser orientados pela análise das propostas e do perfil dos candidatos, e não por ofertas de vantagens pessoais.

A Justiça Eleitoral segue avaliando os pedidos do MPMG, que incluem a aplicação de penas severas aos eleitos, caso as denúncias sejam confirmadas.