Coligação “Capelinha Não Pode Parar” consegue efeito suspensivo das supostas irregularidades
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu na última quarta-feira, 2 de outubro, uma decisão que obrigava a coligação “Capelinha Não Pode Parar” a conceder direito de resposta à coligação “Por uma Capelinha Melhor”. O caso envolve a divulgação de pesquisas eleitorais MG-01783/2024 e MG-02051/2024 que supostamente continham informações falsas e sem base técnica adequada.
A disputa começou após a divulgação de pesquisas eleitorais nas redes sociais de Tadeu Filipe, Edson Anunciação e João Carlos, que segundo a coligação “Por uma Capelinha Melhor”, as pesquisas não possuíam os devidos comprovantes de origem dos recursos financeiros e utilizavam notas fiscais inapropriadas.
A defesa da coligação “Capelinha Não Pode Parar”, por sua vez, argumentou que as pesquisas foram devidamente registradas e que os dados foram posteriormente fornecidos, conforme determinação judicial. No entanto, a primeira instância havia concedido o direito de resposta, com base em uma liminar que suspendeu a divulgação das pesquisas citadas anteriormente.
Ao analisar o caso, a juíza Flávia Birchal de Moura entendeu que os argumentos da coligação requerida eram plausíveis e a decisão de primeira instância poderia causar prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral. Ela ainda destacou que as irregularidades já haviam sido sanadas e que a decisão sobre a segunda pesquisa se baseia em uma liminar proferida em outro processo, sem que os requerentes tivessem a oportunidade de se manifestar.
A juíza relatora então concedeu liminarmente o efeito suspensivo ao recurso até que o caso seja analisado em definitivo. A Coligação “Por Uma Capelinha Melhor” foi notificada para apresentar sua defesa em um prazo de um dia e o caso será julgado em definitivo.
Como consultar a decisão? Basta clicar aqui para visualizar o arquivo completo.