Coligação alega falta de ponderação de dados econômicos e educacionais
A Justiça Eleitoral de Capelinha, em decisão proferida na última terça-feira, 1 de outubro, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MG-05128/2024.O resultado da pesquisa estava previsto para ser divulgado nesta quarta-feira (2) mas foi impugnado pela coligação “Capelinha Não Pode Parar”.
Segundo a coligação, o questionário utilizado na pesquisa não contemplava a ponderação de dados importantes como o nível econômico e o grau de instrução dos entrevistados, violando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A pesquisa impugnada foi registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de setembro e os dados foram coletados com 577 entrevistados nos dias 26 e 27 de setembro. O levantamento foi contratado pelo valor de R$ 20 mil e realizado pela Ação Efetiva Consultoria e Comunicação..
Em sua decisão, o juiz eleitoral Filippe Luiz Perottoni afirmou que a falta desses dados prejudica a transparência e a validade da pesquisa, justificando a concessão da liminar para suspender sua divulgação até que as correções necessárias sejam feitas. De acordo com a sentença, a empresa deverá se adequar às exigências legais para seguir com a publicação de seus resultados. Além da suspensão, a representada foi notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
O caso ainda segue em análise, e a decisão final depende das futuras diligências e do parecer do Ministério Público Eleitoral.