Proposta vetada pelo executivo, aguarda decisão da Câmara Municipal após nova discussão
Amanda Rodrigues – Jornalista
Um dos assuntos debatidos na primeira reunião da Câmara Municipal de Capelinha, que aconteceu na última terça-feira (12), foi um projeto de lei que busca garantir mais assistência para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. Na proposta em questão, é reivindicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a obrigatoriedade de carrinhos de compra adaptados em supermercados e estabelecimentos congêneres.
O Projeto de Lei 042/2020 de autoria do ex vereador, Professor Lé Neves (PSDB), prevê que a cada 20 carrinhos, apenas 1 seja adaptado, sendo levado em consideração que somente os grandes estabelecimentos serão obrigados a ter os carrinhos. Assim que aprovado pelo poder executivo da cidade, os supermercados terão um prazo de 120 dias para regulamentação.
Para a presidente do conselho, Giselle Sampaio, a busca por igualdade em todos os locais é de extrema importância na integração dos cidadãos com deficiência ou com mobilidade reduzida em sociedade, o que é essencial para a formação emocional e social. “Hoje estamos traçando uma caminhada e a meta é fazer valer os direitos e trazer dignidade a todas as pessoas, queremos trazer um olhar especial para a pessoa atípica e para a família que cuida, gerando assim inclusão social”, destaca Giselle.
Com a ideologia “E se fosse seu filho?”, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado no ano passado por um grupo de pessoas que sentiram a necessidade de lutar pelos direitos da pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida, e hoje, o conselho representa mais de 100 famílias assistidas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Em 2021, novos projetos estão sendo realizados, dentre eles estão a criação de uma associação e do Núcleo de Referência para o Atendimento da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (NRPD), já discutidos na câmara municipal.
No âmbito nacional, uma matéria enviada ao senado, dispõe sobre a exigência de que os estabelecimentos deverão ter 2% dos carrinhos de compra adaptados e como alternativa, os locais podem manter funcionários para auxiliar na realização das compras.